O curso de Extensão em Ferramentas da Manutenção de Equipamentos tem o objetivo de fornecer ao aluno a compreensão de técnicas e ferramentas utilizadas de forma sistêmica na manutenção preditiva de equipamentos rotativos e estáticos, com o objetivo de garantir seu bom funcionamento.
Os candidatos ao curso deverão ser profissionais com formação de nível superior que atuam ou pretendem atuar nas áreas de Engenharia de Manutenção e Manutenção Industrial.
O egresso do curso estará apto a compreender e supervisionar atividades de ensaios não destrutivos (ENDs) convencionais, como líquido penetrante, ultrassom, raio X e raio gama; compreender e supervisionar atividades de ensaios não destrutivos (ENDs) não convencionais, como emissão acústica, MFL, PIG, ultrassom TOFD e Phased Array; compreender e supervisionar atividades de análise de vibração em equipamentos rotativos; compreender e supervisionar atividades de termografia em equipamentos mecânicos e elétricos.
Os critérios de avaliação são estabelecidos pelo capítulo IX do Regimento da Faculdade de Tecnologia SENAI CIMATEC.
CAPÍTULO IX
DA AVALIAÇÃO
Seção I
Da Concepção de Avaliação
Art. 53 A avaliação é um processo participativo e global que deve servir para alimentar e reorientar as mudanças nos cursos, estando integrada com as atividades curriculares e articulada com os processos decisórios.
Art. 54 O sistema de avaliação interno da Faculdade de Tecnologia, definido como processo participativo, sistemático, processual e contínuo, incluí:
I – o discente: na construção do saber, contrastando o senso comum com os conhecimentos elaborados cientificamente; na demonstração da sua autonomia de julgamento e de ação, de atitudes, valores e procedimentos diante de situações problema que se aproximem o máximo possível das condições reais de convívio social e de trabalho individual e coletivo;
II – o docente: na pesquisa de satisfação do discente, avaliação técnica e pedagógica;
III – o curso: na avaliação qualitativa, na pesquisa de satisfação do discente e do docente, pesquisa de egresso;
IV – o corpo técnico-administrativo: na pesquisa de satisfação junto à comunidade acadêmica;
V – a Faculdade de Tecnologia: no cruzamento entre o levantamento das expectativas do discente com a sua satisfação.
Seção II
Dos Critérios e Formas de Avaliar
Art. 55 A avaliação da aprendizagem é concebida como uma ação metodológica e ferramenta construtiva que promove aprendizagem, melhorias e inovações, com vistas ao aperfeiçoamento do processo educativo e do currículo como um todo.
Art. 56 A avaliação da aprendizagem do discente se constitui em oportunidade de construir e adquirir aprendizagem e deve recorrer a técnicas e instrumentos diversificados, em conformidade com a proposta curricular, permitindo evidenciar a aquisição das competências requeridas.
Parágrafo Único – A avaliação de aprendizagem do discente obedecerá aos seguintes princípios:
I – aplicação de avaliações de caráter formativo e somativo;
II – especificação de critérios quantitativos e qualitativos, prevalecendo os aspectos qualitativos;
III – explicitação dos critérios de avaliação;
IV – diversificação de instrumentos e técnicas de avaliação;
V – estímulo ao desenvolvimento da atitude de auto-avaliação;
VI – desenvolvimento do hábito da pesquisa, atitudes de reflexão, iniciativa e criatividade;
VII – recuperação processual de desempenhos considerados insatisfatórios.
Art. 57 O desempenho do discente será avaliado considerando-se, além dos conhecimentos e habilidades (teórico-práticos), a dimensão comportamental (atitudes e valores) no que diz respeito às qualidades pessoais consideradas essenciais para um exercício profissional competente.
Parágrafo Único – As qualidades pessoais são aqui entendidas como um conjunto de habilidades intelectuais e atitudinais, assim definidos:
I – habilidades intelectuais – domínio de operações que orientam uma ação tendo como base a inteligência geral, a saber:
- a) capacidade de planejamento – operação intelectual complexa que envolve atividades de prospecção e diagnóstico, visualização de soluções e organização do trabalho a ser realizado em etapas, provendo recursos necessários e distribuindo-os no tempo e espaço.
- b) tomada de decisão – capacidade tomar decisões e propor alternativas para solução de problemas de maneira autônoma, com iniciativa e compreensão do seu desenvolvimento.
- c) capacidade de pesquisa – disposição para localizar, selecionar e trabalhar informações, objetivando a constituição de conhecimentos necessários ao desenvolvimento do seu trabalho.
- d) capacidade de resolução de problemas – solucionar problemas e situações adversas a partir da combinação de conhecimentos, habilidades e atitudes já aprendidas em situações novas ou modificadas que lhe são atribuídas.
- e) desenvolvimento cognitivo – capacidade de construir novos conhecimentos relacionando-os com os já adquiridos.
II – habilidades atitudinais – predisposição mental para uma ação que se revela através do comportamento, quais sejam:
- a) consciência de segurança – estar em prontidão e saber agir no seu trabalho dentro de padrões considerados seguros; disposição de manter uma postura preventiva, por iniciativa própria, durante o desenvolvimento do seu trabalho.
- b) consciência ambiental – compreensão quanto aos impactos positivos e negativos gerados no processo de produção do seu trabalho, controlando as próprias ações e aplicando os conceitos tecnológicos e de preservação ambiental.
- c) zelo – cuidado com o ambiente de trabalho (sala, máquinas, ferramentas, instrumentos, etc.) mantendo-o limpo e organizado, bem como com sua aparência pessoal; disposição para executar cuidadosamente um trabalho, com dedicação e responsabilidade e cuidado com pessoas, com ambiente, equipamentos, instrumentos de trabalho e consigo mesmo.
- d) disciplina – disposição para cumprir obrigações, regras e papéis específicos, bem como para permanecer num contexto dentro de limites estabelecidos tanto pela própria pessoa, quanto pelo grupo, empresa ou sociedade.
- e) auto-controle – capacidade de sentir emoções provocadas por estímulos internos e externos sem comprometer negativamente a sua atuação no trabalho ou nas relações sociais.
- f) capacidade para trabalhar em equipe – aporte pessoal com disposição, organização, liderança, cooperação e interação na atividade grupal, no desenvolvimento de habilidades, hábitos, conhecimentos e valores.
- g) assiduidade e pontualidade – comparecimento regular às aulas, atividades curriculares e chegada no horário pré-estabelecido.
- h) cumprimento e qualidade das atividades – execução de atividades com requisitos estabelecidos no prazo determinado com propriedade, empenho, iniciativa, disposição e interesse.
- i) auto-avaliação – capacidade de monitorar seus próprios desempenhos pessoais e profissionais, objetivando seu aprimoramento.
Art. 58 Para fins de cômputo do desempenho global dos discentes dos cursos de graduação, serão considerados os pesos de 80% (oitenta por cento) para conhecimentos e habilidades e 20% (vinte por cento) para os aspectos relacionados a valores e atitudes.
Art. 59 O sistema de avaliação será apresentado aos discentes quando de seu ingresso nos cursos e programas e sempre que se fizer necessário, no decorrer do processo formativo.
Art. 60 O desempenho do discente poderá ser avaliado através de instrumentos como:
I – observação diária do professor;
II – trabalhos de pesquisa individual ou coletiva;
III – testes e provas orais e escritas, com ou sem consulta;
IV – entrevistas e argüições;
V – resolução de exercícios;
VI – execução de experimentos ou projetos;
VII – relatórios referentes aos trabalhos, experimentos, visitas e micro-estágios;
VIII – trabalhos práticos;
IX – estágios;
X – auto-avaliação;
XI – produção científica, artística ou cultural;
XII – projetos integradores;
XIII – outros instrumentos que a experiência pedagógica indicar.
Art. 61 Para expressar o aproveitamento global do discente deverá ser utilizado um valor considerando-se escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), admitindo-se o fracionamento decimal.
Parágrafo Único – Cabe à coordenação pedagógica e à coordenação do curso orientar os docentes quanto às avaliações a serem realizadas assim como a adoção de critérios de ponderação.
Art. 62 Para fins de aprovação, o discente deverá apresentar padrão de desempenho mínimo de 7,0 (sete) por disciplina/unidade curricular.
Art. 63 O desempenho do discente será expresso no Histórico Escolar parcial ou final.
Seção III
Dos Critérios para Recuperação
Art. 64 O discente que não obtiver ao final das unidades curriculares aproveitamento global (AG) igual ou superior a 7,0 (sete) poderá fazer Avaliação Final (AF), em caráter de recuperação, para apuração de Aproveitamento Final (ApF).
Parágrafo Único – Para aprovação na Avaliação Final, o discente deverá alcançar desempenho igual ou superior a 5,0 (cinco), calculados a partir da fórmula:
ApF (aproveitamento final) = AG (aproveitamento global)x0,6 + AF(avaliação final)x0,4
Art. 65 O discente reprovado em qualquer disciplina/unidade curricular poderá se matricular em módulo subseqüente. Entretanto, não poderá cursar disciplinas/unidades curriculares que guardem relação de pré-requisito com aquelas em que foi reprovado.
Art. 66 Caberá ao Colegiado de Ensino Superior propor a forma e períodos mais adequados para a oferta de disciplinas/unidades curriculares a serem cursados por discentes reprovados.
Consulte na integra o Regimento da Faculdade de Tecnologia SENAI CIMATEC
A Faculdade SENAI CIMATEC possui uma estrutura diferenciada, que envolve, além de uma tecnologia avançada, equipamentos e laboratórios voltados para a inovação com equipes de profissionais e docentes altamente qualificados. Tudo planejado e desenvolvido para promover um aprendizado que alie a teoria à prática. Conheça os nossos laboratórios.
- NR-13 e RBI
- ENDs Convencionais (Ensaio visual, líquido penetrante, partículas magnéticas, ultrassom, raio X e raio gama)
- ENDs Não Convencionais (ACFM, emissão acústica, MFL, PIG, ultrassom TOFD e Phased Array, etc.)
- Introdução à Manutenção Preditiva
- Análise de Vibração como ferramenta preditiva
- Termografia como ferramenta preditiva
Prof. Sérgio Oliveira Pitombo
- Doutorando em Modelagem Computacional e Tecnologia Industrial (Faculdade de Tecnologia SENAI CIMATEC)
- Mestre em Engenharia Elétrica (USP, 2010)
- Engenheiro Eletricista (Unifacs, 2005)
Manoel Teodoro Belitardo
- Mestre em Engenharia Mecânica (UFCG/UFSCAR, 2003)
- Graduado em Engenharia Mecânica (UFPB, 2000)
Ubatan Miranda
- Mestre em Engenharia Mecânica (UNICAMP, 2002)
- Graduado em Engenharia Mecânica (UNICAMP, 1999)